Libro
Derecho Electoral de Latinoamérica 585 niio impediram que a Justi9a Eleitoral exercesse suas fun9óes. No longo periodo de tempo no qual os ele itores nao vota ram para presidente da República, para governa– dores de Estado e nem para prefeilos das capitais dos Estados ou dos 1nunicípios de segurarn;a nacional , continuaram eles, todavía, a eleger os mcrnbros do Congresso Nacional, das A<;sembléias Legislativas estaduais, das Camaras de Vereadores muni– cipais e os de1nais prefeitos 1nunicipais . Há, pois, indiscutiveltnente, um "continuum" institucional desde 1945. 58. Da eficácia da narureza bi-fronte da Justic;a Eleiloral diio contaos milhares de pro– cedimentos administrativos contenciosos e os tnuitos tnilhares de processos judiciais sobre que deliberamos órgaos de gerencia e os magistrados eleitorais a cada elei9ao. A estriia observáncia do cánon constitucional das liberdades políticas tnediante pro– cesso específico - ainda que extremamente análogo ao processo civil ordinário, toma certo o livre acesso ao juiz natural e razoavehnente previsível o processo ad1ninistra– tivo e o judicial. A 1nodemidade dos 1neios operacionais mediante uso extensivo da tecnología - desde o cadastra1nento de eleitores ("padrón" ) e sua identifica9iio no ato de votas até a apu– ra9ao dos votos, tende a diminuir o volume de processos judiciais. Hoj e, os litígios se poem - na sua maioria, (i) no controle da qualifica9ao legal dos candidatos, (ii) na repressiio ao uso abusivo dos tneios económicos, adtninistrativos e políticos de financiamento direto ou indirelo de cainpanhas eleitorais, e (iii) na afe– rii;ao da igualdadc de oportunidades na propaganda cleitoral nos 1neios clctrónicos de comunica9ao de massa.
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