Libro
576 l. Organismos electorales y derecho contencioso electoral en Brasil - breve introducción do acórdiio e a eficácia de tudo quanto possa implicar a cláusula do devido processo legal, inclusive enquanto controle do próprio Judiciário, constroe1n o angulo da pre– visibilidade do processo, da estabilidade dos direitos e da expectativa de confianc;a e respcitabilidade da Justic;a Elcitoral. 25. Incontáveis decisoes do Tribunal Superior Eleitoral revelam tal percep9iio, seja quanto a publicidade, seja quanto ao due process. O devido processo legal, com sua conseqüencia fonnal mínitna da atnpla defesa e do conlraditório, nao admite que, no processo judicial, assitn como no administrativo, se retire ou restrinja dircito se1n que ativarncntc presentes todos quantos dcvarn suportar o ónus da decisao no que pertinente á liberdade, á propriedade ou aos direitos e1n geral. Daí evidente a nulidade absoluta do processo de irnpugnac;ao de registro de candidatu– ra para o qual nao s~ja citado o itnpugnado. 26. O devido processo legal "constitui sintese dos principios: a) do juiz natural: b) do contraditório, que se embasa no direito de defesa, com suas variadas implica<;oes - cientijica9üo do processo, oportunidade para contesta,; possibilidade de prvdu9üo de pro vas, aco,npanhamento dos atos, duplo grau de jurisdü;iío, co,n utilizariío dos rec:ursos instituídos por lei; e e) do procedimen10 regular" (VELLOSO). A estes tra<;os do instituto acrescente-se sua natureza lambéin de direilo 1naterial, islo é, a certe7a da fonnalidade há que se so1nar a certe7a do usufruto substantivo do direito. A infonnalidade do processo eleitoral, ou a fungibilidade dos recursos, ou mesmo a liberalídade dos juízes na superac;ao de fonnalidade, para proceder ao exatne do 1nérito dos pedidos, esbarra, por isso mesmo, na face substantiva do devido processo. 27. É contrário ao devido processo, por exe1nplo, que, indeferido pelo Juiz Eleitoral u1n registro de candidatura por certo fundamento, o Tribunal, em recurso do candidato, depois de dar por suprida a falta com o recurso ordinário, mantenha o indeferimento por 1notivo diverso, nao objeto da sentenc;a, e sobre o qua] o candidato jamais fora cha1nado a se manifestar. Tainbé1n nao pode o Tribunal Regional desconstituir senlen<;a co1n fundamento em provas trazidas apenas no recurso ordinário, e cotn as quais se pretenda evidenciar justamente aquilo que o Juiz afirmara inexistir. 2. Sujeitos ,la rela<;ao processual 28. Podem ser sujeitos da rela9iio processual eleitoral cidadao brasileiro, sujeito de direitos políticos (nao pode1n alistar-se eleitores os estrangeiros; é condic;ao de elegi– bilidade a nacionalidadc brasilcira, cf. Const. , art. 14, §§ 2° e 3°, l), o partido político, sujeito de direito público interno, e o Juiz ou Tribunal, agente do Estado, que é eviden– te1nente sujeito de direito público interno. O cidadao brasileiro pode ser sujeito ativo quando requer sua inscri9ao eleitoral ou a transferencia do domic ílio eleitoral, ou, se candidato, representar a Justic;a Ele itoral
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