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570 l. Organismos electorales y derecho contencioso electoral en Brasil - breve introducción autoridade pública, política ou administrativa, ou quem fa9a as vezes de, obediencia a leí, inclusive para obter ressarcünento patrünonial. 3. O processo eleitoral tem por fim eleger, nos Municípios, prefeitos, vice-prefeitos e ve– readores; nos Estados, governadores, vice-governadores e deputados estaduais; na Uniao, o presidente e o vice-presidente da República, os deputados fcderais e os senadores. 4. A par de seu papel judicial e1n sentido próprio, o de julgar e processar os lilígios e controvérsias entre partidos ou entre candidatos, os cri1nes de natureza cleitoral e os crimes comuns que lhe fore1n conexos , compete, ainda, á Justic;:a Eleitoral: - a administrac;ao das cleic;oes: alistamento eleitoral (inscric;iio, exclusao e transferen– cia de e leitores); sele9ao, requisi<;ao, nomeac;:ao e rreinamento dos cidadaos necessários a organiza9ao dos pleitos, a recepc,:ao dos eleitores no diadas elei<;oes, a apurac;ao dos votos e ao transporte e alitnentai;ao dos eleitores das zonas rurais no dia das elcü;oes; a elaborac;ao do orc;amento e a requisic;ao e distribuic;ao dos recursos financeiros; - o registro dos partidos políticos, coino tatnbérn os de seus diretórios rnunicipais, estaduais e nacional; a certificac;:ao de validade da inscri9ao eleitoral dos filiados a partidos políticos; o registro e a cassac;ao das candidaturas e a diplo1na9ao dos eleitos; - o controle da propaganda eleitoral e das despesas eleitorais dos partidos políticos e dos candidatos; - a divisao das circunscric;oes etn zonas e sec;oes eleitorais; - a requisi9ao de polícia estadual ou forc;:a federal necessários á seguranc;:a dos pleitos. Na competéncia da Justic;a Elcitoral, distingue1n-se, portanto, matérias de natureza jurisdicional propriamente dita, de natureza administrativa, de jurisdi9ao voluntária e de natureza regulamentar. A Justic;a Eleitoral reveste, por conseguinte, dois trac;:os essenciais que lhe sao únicos. Primeiro, as atívidades em cada circunscric;ao eleiloral nao sao nem paralelas, nem i1npenneávcis, ainda que idénticas. Ao contrário do que ocorre na Justii;a Federal e na Justic;:a do Trabalho, o processo eleitoral, ein ambito nacional, é tarefa única em timing único, vale dizer, suas fas es tein início e fim coincidentes e1n todas as circunscri c,:oes. Segundo, etnbora rnontada em rnodelo tipicarnente judiciário - estn1tura, forma, pes– soal, vestes talares e jargao judiciário, sua tarefa é essencialmente adrninistrativa, e só evenniahnente jurisdicional. O processo eleitoral é tun processo adtninistrativo, e o que o singulariza é a unicidade do órgao administrativo execulor e do órgao judiciitrio inctunbido do seu controle judicial. 11. Los órganos de la justicia electoral 5. A Constitui<;ao cría os órgaos da Justíi;a Eleitoral - as Juntas Eleitorais, os Juízes Eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleilo- . . ral; dispoe sobre sua composic;:ao e disciplina as hipóteses principais de recursos judiciais (arts. 118 a 121).

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